Justiça concede liminar para que animais permaneçam em apartamento

Imagem: patakipatakola
A moradora de um prédio em Goiânia conseguiu na Justiça uma liminar para manter duas cadelas, uma Yorkshire (Babi) e uma Shih Tzu (Mel), em seu apartamento. Com base na Convenção do Condomínio, o síndico do local intimou a mulher a retirar os animais do local, sob pena de multa equivalente a 100% do valor da taxa condominial.


Marcílio Yano (foto), advogado responsável por formular o pedido, esclarece que, ao analisar o caso, constatou que, para animais de pequeno porte, este tipo de proibição é um exemplo de violação do direito de propriedade. Ele ressalta que isso por conta da demonstração de ausência de prejuízo ao sossego, à salubridade e segurança dos moradores do edifício.

------------------------------------
Leia também

Animais de condomínio: uma convivência saudável para todos

------------------------------------ 

Yano ressalta que, além de serem de pequeno porte, as cadelas são domesticadas, dóceis, não atentam contra a segurança, a higiene, saúde ou o sossego de nenhum condômino. “Portanto, não havia razão de proibir”, salienta.

O advogado lembra que não existe na lei qualquer proibição para a criação de animais em condomínios. Sendo assim, ficam algumas dúvidas, “já que a lei permanece em silêncio, ficaria uma brecha para a manutenção indiscriminada de animais”, pondera.

Razoável - Ao acatar o pedido, o juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado Especial Cível, observa que as razões expendidas pela parte requerente apresentam certa gravidade e indica ser razoável ou, no mínimo, plausível o direito por ela invocado. 

“É sabido que a postergação da concessão da medida pelejada poderá trazer prejuízos para à autora. Ademais, saliente-se a absoluta ausência de qualquer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado ora perseguido”, diz o magistrado.

Afiune determinou que, até o desfecho da causa, o síndico se abstenha de retirar as duas cadelas do local. Além disso, que a moradora tenha o livre trânsito para entrada e saída dos animais nas dependências do condomínio. “Desde que estas (as cadelas) estejam sob sua supervisão, e que, seja suspensa qualquer aplicação de multa condominial por este fato.”
 
Por Wanessa Rodrigues - Rota Jurídica

Nenhum comentário:

Postar um comentário