Maus tratos e abandono de animais: saiba como denunciar


Denunciar maus tratos ou abandono aos animais é a única forma de dar o verdadeiro valor aos direitos dos bichinhos e contribuir para diminuir a irresponsabilidade e a impunidade.


Antes, porém, certifique-se de que se trata realmente de um caso de maus tratos, como espancar ou manter um bicho acorrentado, privá-lo de alimentos ou de assistência veterinária.

Confirmado o crime, colha evidências (podem ser fotos) e testemunhos que comprovem a situação e compareça à delegacia mais próxima de sua casa para lavrar um Termo Circunstanciado, citando o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (no 9.605/98).

A Lei dos Crimes Ambientais pune todo aquele, seja pessoa física ou jurídica (empresa), que pratique crimes contra a natureza e os animais. As penas variam de multas a prisão. As denúncias devem ser feitas diretamente em uma delegacia de polícia. Procure o escrivão de polícia e conte o que aconteceu.


Caso não receba um bom atendimento, procure a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia Civil, levando o nome da equipe que a atendeu na delegacia. Em último caso, procure o Ministério Público.

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CCJ aprova criminalização de maus-tratos contra cães e gatos

Proposta prevê reclusão de 3 a 5 anos para quem provocar a morte desses animais. Texto seguirá para o Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou dia 02 de Julho de 2013 uma proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. O texto ainda precisa ser votado pelo Plenário da Casa, segundo informações da Agência Câmara Notícias.

O relator na comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PV-SP), com emenda que abrandou algumas penas em comparação ao texto original.

Pela emenda, a punição para quem provocar a morte dos animais será de 3 a 5 anos de reclusão - o projeto estabelecia penas de 5 a 8 anos. Já se o crime for culposo, a sanção será de detenção, de três meses a um ano, e multa. A primeira proposta previa pena de detenção de 3 a 5 anos.

O texto aprovado também especifica como agravante, na hipótese de morte do cão ou do gato, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.

Punições

A proposta ainda prevê punição para outras condutas como:

- deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública – detenção de 2 a 4 anos;

- abandonar cão ou gato à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas - detenção de 3 a 5 anos;

- promover luta entre cães - detenção de 3 a 5 anos;

- valer-se de corrente, corda ou aparato similar para manter cão ou gato abrigado em propriedade particular - detenção de 1 a 3 anos;

- expor cão ou gato a situações que coloquem em risco a integridade física, a saúde ou a vida - detenção de 2 a 4 anos.

Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.

Violência

Macêdo destacou que, apesar da existência da Lei 9.605/88, que prevê sanções penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, “a violência contra cães e gatos tem crescido assustadoramente”. Na opinião do relator, as penalidades atuais são "ínfimas".

De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de 3 meses a um ano, e multa. O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Justiça gratuita - denuncie 

- Disque denúncia: 181
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
 

São Paulo
- Disque-Denúncia

  181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)

 

- Ministério Público - SP


   (11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 - Centro - SP
 
- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

   (11) 3119-9102 / 9103 / 9800

- Corregedoria da Polícia Civil

   (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775   /  R. da Consolação, 2.333 - Centro - SP

- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190

- Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br

 

- Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br
 

- PMSP - Comando de Policiamento Ambiental - Efetivo: 2244
  (11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374
 

- Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553

 

- Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

 

- Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
 

- Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675

 

- Ouvidoria Geral do Ibama:

   (11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br


 

Distrito Federal

- ProAnima: (61) 3032-3583 


- Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481 


- Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952


- Ministério Público: (61) 3343-9416

 

 

Rio de Janeiro

- Ministério Público: (21) 2261-9954
 

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